Plano Nacional de Educação
Neste link você encontra o Plano Nacional de Educação publicado em 2000 tendo sido exigida a sua elaboração em um ano na LDB 1996, como destaca-se a seguir.
TÍTULO IX
Das Disposições Transitórias Art. 87º. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. § 1º. A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Plano Nacional
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