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Plano Nacional de Educação

Neste link você encontra o Plano Nacional de Educação publicado em 2000 tendo sido exigida a sua elaboração em um ano na LDB 1996, como destaca-se a seguir.

TÍTULO IX

Das Disposições Transitórias

Art. 87º. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação
desta Lei.

§ 1º. A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao
Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

Plano Nacional





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